World Focus Direito à sobrevivência
Estas mulheres estavam também sujeitas a actos como a excisão
- circuncisão feminina - prática ainda aplicada a muitas
mulheres, não só nestes países como em todo o mundo.
A situação
destas mulheres, após a revelação do Profeta, conheceu
uma evolução positiva, passando a considerar-se que tinham
os mesmos direitos que os homens.
As mulheres muçulmanas, ao contrário do que alguns ocidentais possam pensar, têm, actualmente, definidos nas constituições dos respectivos países, alguns direitos. A lei islâmica tem mesmo em conta o planeamento familiar, e em casos de risco de vida até o aborto é considerado.
No mundo islâmico as mulheres têm o direito à instrução
com o único objectivo de poderem transmitir aos seus filhos aquilo
que aprendem. O seu papel na sociedade, enquanto mãe e esposa, é
o mais sagrado de todos visto que para os muçulmanos a família
é a célula mais importante da sociedade.
O adultério
é proibido e punido por lei. As mulheres que o praticam podem ser
assassinadas pelos maridos. No entanto, os que incorrem neste tipo de crime
raramente passam mais do que um ano na prisão. Na situação
inversa - quando são as mulheres a matar os seus maridos - a punição
é a morte, ainda que o tenham feito motivadas pelos maus tratos
a que estão, frequentemente, sujeitas.
O direito ao divórcio, apesar de não ser encorajado pelo
islamismo, é uma alternativa. Tanto o homem como a mulher pode pedi-lo,
mas é um direito que assiste, sobretudo, ao marido. Quando é
o homem a pedir o divórcio, este fica obrigado a dar à mulher
o tempo de três períodos menstruais para se assegurar de que
não está grávida. Durante este período
deverá, segundo a lei, suportar economicamente a mulher. O divórcio
penaliza sobretudo as mulheres pois, enquanto estão casadas dependem
exclusivamente dos seus maridos - segundo a lei islâmica, o homem
é 100% responsável por ela - e depois do divórcio
dificilmente conseguem trabalhar para assegurar a sua sobrevivência.
Outro dos direitos das mulheres é o de escolher o seu próprio marido. No Paquistão, por exemplo, os resultados dessa escolha nem sempre são os melhores. Neste país, a mulher pode escolher o noivo desde que essa decisão não atente contra a "honra" dos membros masculinos da sua família. Se isso acontecer, ela poderá ser vítima de ameaças e maus tratos. Existem relatos dramáticos de casais que tiveram de fugir para conseguirem sobreviver. Não raramente, são perseguidos por membros da família que chegam a acusar o noivo de rapto. Muitos destes casais acabam por ser mortos pelos próprios familiares.
Nos países islâmicos as mulheres têm de cobrir o seu corpo. Para isso usam o Hijab - que é o traje típico das mulheres islâmicas. Para umas é uma prisão, para outras uma protecção. Há quem defenda que é o Alcorão que obriga as mulheres a cobrirem a cabeça, no entanto o Livro Sagrado não estabelece nenhuma restrição específica relativamente à indumentária feminina. Existem, no entanto, determinadas regras que é preciso observar, tais como o uso de roupas largas e de uma relativa espessura de modo a não evidenciar as formas físicas das mulheres. As únicas partes do seu corpo que devem estar à vista são: a cara, as mãos e os pés. O objectivo é que a mulher seja reconhecida pela sua inteligência e não pela sua beleza.
Entre direitos implícitos e violações constantes dos mais básicos direitos do ser humano, resta-nos tentar acreditar na existência destes direitos, e esperar que um dia as mulheres islâmicas possam ser livres para escolher o seu próprio caminho.
Já que pouco ou nada poderemos fazer para encontrar uma solução,
resta-nos ser utópicos.
Marta Ginja