Estatutos

Capítulo I

Princípios Gerais
 
 

Artigo 1º

(Natureza e Sede)


  1. - O "Grupo de Investigação em Assuntos Internacionais" adiante designado por GIAI é constituído por jovens estudantes e licenciados de instituições de ensino que comunguem dos objectivos definidos nestes estatutos.
 

2. - O GIAI tem personalidade jurídica.
 
 

  1. - O GIAI tem sede provisória nas instalações da Universidade Autónoma de Lisboa - Luís de Camões -.
 
 
 

Capítulo II

Filosofia - Objectivos
 
 

Artigo 2º

(Natureza)



É uma Organização de Juventude Transnacional Não-Governamental, politicamente independente, sem fins lucrativos, não partisan, e gerida globalmente na base do voluntariado.





Artigo 3º

(Atribuições)


 
 

A Filosofia da Organização tem a seguinte estrutura:
 
 

VISÃO
 
 

Um Mundo pacifico onde a ordem da justiça prevaleça sobre sobre a lei do poder

Um Mundo livre onde os direitos humanos e a dignidade humana seja respeitada

Um Mundo de cooperação e respeito mútuo que possa desenvolver a civilização humana
 
 
 
 

PROPÓSITOS
 
 

A criação de um círculo global e abert de estudantes e de jovens para os Assuntos Internacionais.
 
 
 
 

OBJECTIVOS
 
 

  1. O desenvolvimento do diálogo, entendimento mútuo e cooperação entre os jovens, globalmente.
 
  1. A Organização tomará todas as medidas para trabalhar na visão de uma Organização Jovem e Global e que promova a ideia de uma Identidade Jovem Global.

  2.  

     

  3. A contribuição para a criação responsabilidade e de cidadãos com consciência internacional pelo suporte de instituições de educação e de pesquisa cientifica.

  4.  

     

  5. A tomada de iniciativas em problemas e assuntos respeitantes à comunidade internacional, na base do respeito da inviolabilidade dos direitos humanos como definidos na Carta das Nações Unidas e pelos princípios de democracia e da vigência do Direito. O encorajamento do conceito de Desenvolvimento sustentado numa perspectiva global.

  6.  

     

  7. O desenvolvimento do estudo de Assuntos Internacionais pela pesquisa interdisciplinar e análise comparativa.
 
 
 

MEIOS
 
 

A Organização atingirá os seus objectivos e propósitos, via:
 
 

  1. O uso do estatuto consultivo na ONU e noutras Organizações Internacionais

  2.  

     

  3. Publicações, seminários, conferências, encontros e outras actividades.

  4.  

     

  5. O uso da Internet e de outras Tecnologias de Informação.
 
 
 
 
 

Capítulo III

Dos Sócios
 
 

Artigo 4º

(Sócios)


 
 

1. - São sócios do GIAI todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes Estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
 
 

2. - O GIAI é composto por quatro tipos de sócios:
 
 

a)Sócios Gerais - todos os que forem admitidos pela Direcção.
 
 

b)Sócios Efectivos - todos os que forem admitidos pela Assembleia

Geral por dois terços dos seus elementos.
 
 

c)Sócios Alumnis - todos os licenciados em Relações Internacionais pela

Universidade Autónoma de Lisboa que forem admitidos pela Assembleia

Geral.

d)Sócios Honorários - individualidades ou instituições que se tenham

destinguido de forma inequívoca pelos serviços prestados quer ao GIAI

quer à comunidade cientifica em geral.
 
 

3. - Para que se efectue a inscrição no GIAI, os candidatos, à excepção dos

sócios honorários, deverão apresentar um trabalho de investigação de

valor no âmbito das Relações Internacionais.

Esses trabalhos revertem para os Arquivos do GIAI.
 
 


Artigo 5º

(Direitos e Deveres)

1.- São direitos dos Sócios Efectivos e dos Sócios Alumnis:
 
 

a)Eleger e ser eleitos para os corpos gerentes.
 
 

2.- São direitos de todos os sócios:
 
 

a)Participar nas actividades da Associação.
 
 

3.- Constituem deveres dos sócios:
 
 

a)Cumprir as disposições estatuárias das Associação, bem como respeitar

as deliberações dos seus orgãos.
 
 

b)Desempenhar os cargos para que foram eleitos.
 
 

c)Zelar pelo património da associação, bem como pelo seu bom nome e

engrandecimento.
 
 


Capítulo IV

Dos Orgãos
 
 

Artigo 6º

(Orgãos)


 
 

São orgãos do GIAI :

- A Assembleia

- A Direcção

- O Conselho Fiscal
 
 

Artigo 7º

(Assembleia Geral)

1.- A Assembleia Geral é constituida por todos os Sócios Efectivos e Alumnis no pleno gozo dos seus direitos.
 
 

2.-A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordi-

nariamente, por convocação de um terço dos Sócios Efectivos e Alumnis.
 
 

3.-A Assembleia Geral será presidida por uma mesa composta por três

Sócios Efectivos ou Alumnis, eleita em lista maioritária.
 
 

4.-Compete à Assembleia Geral :
 
 

a)Definir as grandes linhas de actuação do GIAI.
 
 

b)Alterar e reformar os Estatutos do GIAI sob proposta da Direcção.

c)Eleger os membros dos orgãos do GIAI, mediante apresentação de

listas compostas por Sócios Efectivos e Alumnis.
 
 

d)Aprovar o relatório e Contas de Gerência.
 
 

e)Aprovar e alterar o seu regimento.
 
 

f )Retirar a qualidade aos associados, quando tal seja justificável por

proposta da Direcção.
 
 

g)Admitir os Sócios Efectivos e Alumnis.
 
 


Artigo 8º

(Direcção)


 
 

1.-A Direcção é o orgão executivo do GIAI.
 
 

2.-A Direcção é constituida por um mínimo de cinco (5) elementos eleitos em lista maioritária. Os elementos da lista vencedora serão aprovados individualmente em assembleia geral mediante a apresentação de projecto.
 
 

3.-A estrutura interna da Direcção compete unicamente à mesma.
 
 

4.-A Direcção reúne, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente

por convocação de metade dos seus membros.
 
 

5.-Compete à Direcção:
 
 

a)Representar o GIAI.
 
 

b)Propôr e executar o Plano de Actividades e o Orçamento.

c)Apresentar Relatório e Contas de Gerência.
 
 

d)Apresentar propostas à Assembleia Geral.
 
 

e)Aprovar e alterar o seu regimento.
 
 

f )Admitir os Sócios Gerais.
 
 

g)Exercer as demais competências que a Assembleia Geral nela delegar.

Artigo 9º

(Conselho Fiscal)

1.-O Conselho Fiscal é composto por três (3) Sócios Efectivos e/ou Alumnis eleitos em lista maioritária.
 
 

2.-Compete ao Conselho Fiscal :
 
 

a)Fiscalizar a administração realizada pela Direcção através de pareceres

fundamentados sobre o Plano de Actividades e Orçamento.
 
 

b)Elaborar parecer anual sobre o Relatório e Contas de Gerência

apresentadas pela Direcção.
 
 

c)Solicitar à Direcção todas as informações consideradas úteis no normal

funcionamento.
 
 

d)Aprovar e alterar o seu regimento.





Capítulo V

Bens
 
 

Artigo 10º

(Receitas)



Constituem receitas do GIAI :
 
 

a)Subsídios de entidades públicas ou privadas.
 
 

b)Produto de venda de publicações próprias.
 
 

c)Quotização dos sócios a fixar em Assembleia Geral.
 
 

d)Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas.





Capítulo VI

Disposições Comuns
 
 

Artigo 11º

(Duração do Mandato)

A duração do mandato dos orgãos do GIAI é de 2 anos.
 
 

Artigo 12º

(Requisitos das Deliberações)


 
 

1.-As deliberações dos orgãos são tomadas à pluralidade dos votos, estando

presentes a maioria do número legal dos seus membros, excepto para:
 
 

a)As alterações estatutárias em que é exigível maioria qualificada de ¾ dos

membros presentes havendo quorum.
 
 

b)As deliberações sobre a extinção da associação em que é exigivel maioria qualificada de ¾ de todos os sócios com direito a voto.
 
 

2.-Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre

pessoas a votação será feita por escrutínio secreto.
 
 


Artigo 13º

(Incompatibilidades)


 
 

Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer funções em qualquer

outro orgão, excepto na Assembleia Geral.
 
 

Artigo 14º

(Casos omissos)

Nos casos omissos regula o regulamento interno do GIAI e a lei geral.