Capítulo I
Princípios Gerais
Artigo 1º
(Natureza e Sede)
2. - O GIAI tem personalidade jurídica.
Capítulo II
Filosofia - Objectivos
Artigo 2º
(Natureza)
É uma Organização de Juventude Transnacional Não-Governamental, politicamente independente, sem fins lucrativos, não partisan, e gerida globalmente na base do voluntariado.
Artigo 3º
(Atribuições)
A Filosofia da Organização tem a
seguinte estrutura:
VISÃO
Um Mundo pacifico onde a ordem da justiça prevaleça sobre sobre a lei do poder
Um Mundo livre onde os direitos humanos e a dignidade humana seja respeitada
Um Mundo de cooperação e respeito mútuo
que possa desenvolver a civilização humana
PROPÓSITOS
A criação de um círculo global
e abert de estudantes e de jovens para os Assuntos Internacionais.
OBJECTIVOS
MEIOS
A Organização atingirá os
seus objectivos e propósitos, via:
Capítulo III
Dos Sócios
Artigo 4º
(Sócios)
1. - São sócios do GIAI todos
os que se identificarem com os objectivos constantes destes Estatutos e
preencham os requisitos aqui estabelecidos.
2. - O GIAI é composto por quatro tipos
de sócios:
a)Sócios Gerais - todos os que forem
admitidos pela Direcção.
b)Sócios Efectivos - todos os que forem admitidos pela Assembleia
Geral por dois terços dos seus elementos.
c)Sócios Alumnis - todos os licenciados em Relações Internacionais pela
Universidade Autónoma de Lisboa que forem admitidos pela Assembleia
Geral.
d)Sócios Honorários - individualidades ou instituições que se tenham
destinguido de forma inequívoca pelos serviços prestados quer ao GIAI
quer à comunidade cientifica em geral.
3. - Para que se efectue a inscrição no GIAI, os candidatos, à excepção dos
sócios honorários, deverão apresentar um trabalho de investigação de
valor no âmbito das Relações Internacionais.
Esses trabalhos revertem para os Arquivos do GIAI.
Artigo 5º
(Direitos e Deveres)
1.- São direitos dos Sócios
Efectivos e dos Sócios Alumnis:
a)Eleger e ser eleitos para os corpos gerentes.
2.- São direitos de todos os sócios:
a)Participar nas actividades da Associação.
3.- Constituem deveres dos sócios:
a)Cumprir as disposições estatuárias das Associação, bem como respeitar
as deliberações dos seus orgãos.
b)Desempenhar os cargos para que foram eleitos.
c)Zelar pelo património da associação, bem como pelo seu bom nome e
engrandecimento.
Capítulo IV
Dos Orgãos
Artigo 6º
(Orgãos)
São orgãos do GIAI :
- A Assembleia
- A Direcção
- O Conselho Fiscal
Artigo 7º
(Assembleia Geral)
1.- A Assembleia Geral é constituida por todos os Sócios
Efectivos e Alumnis no pleno gozo dos seus direitos.
2.-A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordi-
nariamente, por convocação de um terço dos Sócios
Efectivos e Alumnis.
3.-A Assembleia Geral será presidida por uma mesa composta por três
Sócios Efectivos ou Alumnis, eleita em lista maioritária.
4.-Compete à Assembleia Geral :
a)Definir as grandes linhas de actuação do GIAI.
b)Alterar e reformar os Estatutos do GIAI sob proposta da Direcção.
c)Eleger os membros dos orgãos do GIAI, mediante apresentação de
listas compostas por Sócios Efectivos e Alumnis.
d)Aprovar o relatório e Contas de Gerência.
e)Aprovar e alterar o seu regimento.
f )Retirar a qualidade aos associados, quando tal seja justificável por
proposta da Direcção.
g)Admitir os Sócios Efectivos e Alumnis.
Artigo 8º
(Direcção)
1.-A Direcção é o orgão executivo do
GIAI.
2.-A Direcção é constituida por um mínimo
de cinco (5) elementos eleitos em lista maioritária. Os elementos
da lista vencedora serão aprovados individualmente em assembleia
geral mediante a apresentação de projecto.
3.-A estrutura interna da Direcção compete unicamente
à mesma.
4.-A Direcção reúne, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente
por convocação de metade dos seus membros.
5.-Compete à Direcção:
a)Representar o GIAI.
b)Propôr e executar o Plano de Actividades e o Orçamento.
c)Apresentar Relatório e Contas de Gerência.
d)Apresentar propostas à Assembleia Geral.
e)Aprovar e alterar o seu regimento.
f )Admitir os Sócios Gerais.
g)Exercer as demais competências que a Assembleia Geral nela delegar.
Artigo 9º
(Conselho Fiscal)
1.-O Conselho Fiscal é composto por três (3) Sócios
Efectivos e/ou Alumnis eleitos em lista maioritária.
2.-Compete ao Conselho Fiscal :
a)Fiscalizar a administração realizada pela Direcção através de pareceres
fundamentados sobre o Plano de Actividades e Orçamento.
b)Elaborar parecer anual sobre o Relatório e Contas de Gerência
apresentadas pela Direcção.
c)Solicitar à Direcção todas as informações consideradas úteis no normal
funcionamento.
d)Aprovar e alterar o seu regimento.
Capítulo V
Bens
Artigo 10º
(Receitas)
Constituem receitas do GIAI :
a)Subsídios de entidades públicas ou privadas.
b)Produto de venda de publicações próprias.
c)Quotização dos sócios a fixar em Assembleia
Geral.
d)Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas.
Capítulo VI
Disposições Comuns
Artigo 11º
(Duração do Mandato)
A duração do mandato dos orgãos do GIAI é
de 2 anos.
Artigo 12º
(Requisitos das Deliberações)
1.-As deliberações dos orgãos são tomadas à pluralidade dos votos, estando
presentes a maioria do número legal dos seus membros, excepto
para:
a)As alterações estatutárias em que é exigível maioria qualificada de ¾ dos
membros presentes havendo quorum.
b)As deliberações sobre a extinção da
associação em que é exigivel maioria qualificada de
¾ de todos os sócios com direito a voto.
2.-Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre
pessoas a votação será feita por escrutínio
secreto.
Artigo 13º
(Incompatibilidades)
Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer funções em qualquer
outro orgão, excepto na Assembleia Geral.
Artigo 14º
(Casos omissos)
Nos casos omissos regula o regulamento interno do GIAI e a lei geral.